O cooperativismo e o fortalecimento da atividade cooperacional

O artigo aborda as cooperativas e as características de seu funcionamento e como que a gestão cooperacional pode ser aprimorada para concretizar seus princípios informadores.  
O cooperativismo e o fortalecimento da atividade cooperacional - Eligo Voto online

Você sabe o que é uma cooperativa e como que elas surgiram?

O cooperativismo teve sua origem na Revolução Industrial, em 1844, mais propriamente na Inglaterra, como resposta às explorações dos trabalhadores e às péssimas condições de trabalho na época.

A Primeira cooperativa da história foi a “Sociedade dos Probos de Rochdale”, quando um grupo de 28 trabalhadores se uniram para montar seu próprio armazém e conseguir melhores preços no mercado.

É um modelo que tem fundamento na união de pessoas para atingir objetivos comuns com gestão democrática entre elas.

A OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras – define cooperativa como:

“Uma sociedade de, pelo menos, vinte pessoas físicas, unidas pela cooperação e ajuda mútuas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos das outras sociedades” (X Congresso Brasileiro de Cooperativismo – Brasília, 1988).

É importante destacar que a Lei n° 12.690/2012, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho, permite que elas sejam constituídas por no mínimo 07 trabalhadores.

No Código Civil Brasileiro, art. 1093, elas são denominadas de sociedades cooperativas (apesar de se diferenciarem das demais sociedades) e, conforme art. 1094, inciso II do CC, as cooperativas dependem de um número mínimo de sócios necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação do número máximo.

Qual a legislação que rege as cooperativas?

Como visto, o cooperativismo se funda na união de pessoas que, voluntariamente, buscam atingir fins comuns com a colaboração mútua e participação democrática. As cooperativas, diferente das demais sociedades, não se medem pela obtenção de lucro, mas pelo apoio e auxílio mútuos, bem como pelo benefício individual usufruído por cada cooperado.

Algumas leis que tratam de sociedades cooperativas são:

  • Lei 5.764/1971 (Regime jurídico das sociedades cooperativas);
  • Lei 9.867/1999 (Criação e funcionamento de cooperativas sociais);
  • LC 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo);
  • Lei 12.690/2012 (Organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho)
  • LC 161/2018 (Altera o art. 2º da Lei Complementar 130/2009).

O modelo jurídico principal do cooperativismo é regido pela Lei n° 5.764/1971, com aplicação subsidiária dos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil Brasileiro.      

Quais os princípios que regem o cooperativismo? 

A atividade cooperacional é regida pelos seguintes princípios norteadores:

  • Adesão voluntária: Qualquer pessoa pode participar de uma cooperativa, desde que concorde com os seus objetivos e esteja disposta a assumir responsabilidades. Na verdade, as portas de uma cooperativa estão abertas para entrada e saída das pessoas, a qualquer momento, exceto aos comerciantes e empresários que operam no mesmo campo econômico da sociedade, cujo ingresso é vedado (art. 29 e §§, da Lei nº 5.764/71).
  • Gestão democrática: Todas as decisões são tomadas com base em princípios democráticos. E as decisões representam a vontade da maioria dos seus cooperados.
  • Participação econômica: Os cooperados definem o rateio dos resultados da cooperativa durante a assembleia. A finalidade principal de uma cooperativa não é buscar lucro. Porém, como elas têm organização econômica, porque desenvolvem atividades de produção, consumo, prestação de serviço e outras, o excedente financeiro é dividido entre os cooperados ou é destinado ao fortalecimento da cooperativa, conforme decisão dos membros em assembleia. 
  • Autonomia e independência: As cooperativas crescem através do trabalho conjunto dos seus membros. Elas atuam conforme ajuda mútua de seus membros e mediante decisões democráticas tomadas em assembleias. 
  • Educação, formação e informação: O desenvolvimento das comunidades onde as cooperativas estão inseridas acontece por meio da educação. É função das cooperativas a formação de seus membros, bem como a informação ao público sobre suas vantagens e valores. 
  • Intercooperação: A intercooperação acontece entre cooperados, cooperativas locais, regionais, nacionais e internacionais.
  • Compromisso com a comunidade: As cooperativas promovem o auxílio mútuo.  Elas cooperaram também para o desenvolvimento de suas comunidades.

Princípios que regem o cooperativismo - Eligo Voto Brazil

Fonte: https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/noticias/-/asset_publisher/xAioIawpOI5S/content/id/169313443. Acesso em 12/02/2025.

Quais as principais características de uma cooperativa? 

As principais características das cooperativas estão elencadas no artigo 1.094 do Código Civil Brasileiro e são:

I – Variabilidade ou dispensa do capital social;

II – Concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

III – Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV – Instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V – Quórum, para a Assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI – Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII – Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII – Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.         

Veja que a maior vantagem de se constituir uma cooperativa é a junção de esforços em um cenário em que a atuação, isoladamente, traria dificuldades mercadológicas. A ideia que vigora no cooperativismo é que com a união de esforços e a colaboração mútua tornam mais fácil o enfrentamento das dificuldades do mercado e melhoram o desempenho econômico dos cooperados.    

Como funciona a gestão das Cooperativas?

Pode-se dizer que numa cooperativa o cooperado é considerado o “dono” do patrimônio. O funcionamento se baseia no princípio da autogestão. É o grupo de cooperados que assume o poder das decisões da cooperativa. Daí falar em gestão participativa e democrática.

Conforme art. 14 da Lei n° 5.764/71 a sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da Assembleia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público”.

Por sua vez, o art. 38 da referida legislação estabelece que “a Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes”.

E o art. 47 da lei dispõe que “a sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração”, sendo que seu    § 1º ainda prescreve que “o estatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração”. Considerando-se os dispositivos legais, o funcionamento das cooperativas se dará por uma Assembleia Geral (formada pelos cooperados e com poder soberano de decisão, nos termos da lei); Conselho de Administração (formado pelos conselheiros eleitos pela Assembleia e responsáveis pela administração da cooperativa); Conselho Fiscal (responsável por fiscalizar os atos administrativos, aprovar as contas e garantir os direitos dos cooperados) e outros órgãos necessários à administração.  

Como funciona a gestão das Cooperativas - Eligo Voto Brasil

Fonte: https://www.guaii.com.br/quem-somos/organizacao/. Acesso em 12/02/2025.

Como fortalecer a gestão democrática das cooperativas?

Todas as decisões da cooperativa são tomadas pela maioria dos cooperados, até porque, como já foi dito, eles são os “donos” do patrimômio e as atividades são geridas e controladas pelo próprios membros.

As decisões são tomadas por meio de votações das quais todos os cooperados participam. Essa democratização da gestão é a pedra de toque do funcionamento das cooperativas.

Aprimorar as votações dos cooperados e fortalecer a performance de suas deliberações são indispensáveis para o cumprimento dos princípios diretivos do cooperativismo.

Algumas medidas são indicadas para o aprimoramento da gestão, tais como:

  • adotar soluções tecnológicas para melhorar a comunicação entre os cooperados e sua eficiência; 
  • utilizar a tecnologia para automatizar processos, otimizar recursos e identificar gargalos;
  • divulgar de forma clara e acessível as demonstrações contábeis e relatórios de desempenho.

Adotar canais transparentes e acessíveis de comunicação são fatores fundamentais para o sucesso do cooperativismo. Para aprimorar esses fatores, sugere-se fazer reuniões regulares por plataformas digitais que facilitem o acesso e a troca de informações entre os membros, seus efetivos gestores.              

O uso da tecnologia como aliado à gestão cooperacional mais democrática e participativa

Entende-se que a automatização da gestão é um papel que se torna cada vez mais necessário para evitar falhas, falta de comunicação e de interação entre os membros e aprimorar a eficiência da autogestão.

Com plataformas digitais de votação, permitindo que os membros tenham maior transparência sobre os dados e a prestação de contas da cooperativa, aumenta-se, por consequência, a participação dos cooperados na gestão e concretiza-se mais facilmente o princípio democrático do cooperativismo.  

A participação ativa dos membros é determinante para o sucesso da cooperativa. Além de ampliar o acesso às votações, sistemas eletrônicos permitem amplas discussões de temas de relevância para o sucesso das atividades desenvolvidas pela cooperativa. As plataformas digitais possibilitam mais do que o sucesso de votações, mas contribuem para um amplo debate dos membros melhorando a comunicação e a troca de opinião.

Outro fator de suma importância é a transparência na prestação de contas das cooperativas. Facilitar o acesso aos relatórios de desempenho e às demonstrações contábeis contribuem para a confiabilidade dos membros e estimula a responsabilidade coletiva pela gestão do empreendimento, que é de todos.

A gestão das cooperativas exige o desenvolvimento estratégico do modelo democrático. É necessário se abrir para sistemas inovadores de estratégia para otimizar os resultados, facilitar o processo interativo entre os membros, fazendo com que os ganhos obtidos sejam revertidos para o bem dos cooperados.

Investir nos avanços tecnológicos representa também uma maneira de afastar o desvirtuamento dos fins e das diretrizes do cooperativismo. O desvio de finalidade ocorre quando a cooperativa se afasta dos princípios orientativos da sua atividade e é utilizada para violação dos direitos dos cooperados ou das legislações em vigor como, por exemplo, a trabalhista (cooperativas utilizadas para frustrar direitos trabalhistas).

Acredita-se que a adoção de sistemas eletrônicos fortalece a participação dos cooperados e auxilia na prevenção de atuações fraudulentas das suas atividades. As cooperativas e seus membros só têm a se beneficiar com o emprego de sistemas tecnológicos na gestão de suas atividades. Com a abertura para essas técnicas inovadoras, os princípios de autogestão, de gestão participativa e democrática fortalecerão o modelo cooperativista.       

Referências

Cooperativa – Séries Empreendimentos Coletivos – Sebrae. Disponível em: https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/ebook_sebrae_cooperativa-serie-empreendimentos-coletivos.pdf. Acesso em 12/02/2025.

FIA Business School. Cooperativismo: O que é, atuação, princípios e vantagens. Disponível em: https://fia.com.br/blog/cooperativismo/. Acesso em 12/02/2025.  

Packer, Amilcar. A Cooperativa e o Código Civil de 2002. Um estudo sobre a natureza jurídica das cooperativas e a confusão causada no Código Civil de 2002. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-cooperativa-e-o-codigo-civil-de-2002/181880272. Acesso em 12/02/2025.

Pimenta, Carlos Henrique de Souza. De Pejotização e das Cooperativas em nítido desvio de finalidade. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/342314/da-pejotizacao-e-das-cooperativas-em-nitido-desvio-de-finalidade. Acesso em 12/02/2025.

Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes

Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.