
O que dispõe a Lei n° 15.046/24?
A legislação determina a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos com o principal objetivo de identificar os tutores em caso de abandono, fazer o controle de zoonose, proporcionar mais segurança nos casos de compra e venda e ainda combater o maus-tratos.
A Lei nº 15.046/2024 institui o CNAD, um banco de dados que reunirá informações essenciais sobre animais domésticos e seus tutores. O cadastro incluirá dados como identidade e CPF do proprietário, endereço, além de detalhes do animal, como espécie, raça, sexo, idade, vacinas aplicadas e doenças tratadas.
A responsabilidade pelo cadastramento inicial será dos municípios e do Distrito Federal, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.

Impactos do CNAD nos Condomínios
Os condomínios são estruturas espaciais que concentram muitos animais de estimação. O aumento dos pets vem transformando a convivência condominial e trazendo desafios às Administradoras e síndicos.
Segundo dados da ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, o país possui mais de 149 milhões de pets.
A implementação do CNAD traz implicações significativas para a gestão de animais em condomínios residenciais:
Atualização de Regulamentos Internos: Condomínios poderão revisar e adaptar seus regimentos internos para alinhar-se às novas exigências legais, incorporando a obrigatoriedade do registro no CNAD como requisito para a permanência de animais nas dependências.
Identificação e Responsabilidade: Com o registro nacional, será mais fácil identificar os tutores responsáveis por animais que causem transtornos ou danos nas áreas comuns, facilitando a resolução de conflitos.
Controle de Zoonoses: O cadastro permitirá um acompanhamento mais eficaz da saúde dos animais, auxiliando na prevenção de doenças transmissíveis e promovendo um ambiente mais seguro para todos os moradores.
Atribuições do Síndico diante do CNAD
Com a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), os síndicos passam a ter um papel ainda mais relevante na gestão dos pets dentro dos condomínios.
Embora a lei não imponha obrigações diretas aos síndicos, há algumas atribuições importantes que podem surgir da nova regulamentação:
- Fiscalizar o Cumprimento das Regras do Condomínio
- O síndico pode verificar se os animais residentes no condomínio estão devidamente registrados no CNAD, caso o regimento interno exija essa comprovação.
- Pode sugerir a inclusão dessa exigência no regulamento interno, garantindo maior controle sobre a presença de animais.
- Garantir a Segurança e Saúde dos Moradores
- Com o CNAD, os condomínios podem ter acesso facilitado às informações de vacinação e saúde dos pets, o que ajuda a evitar transmissão de zoonoses.
- Em casos de animais agressivos ou suspeitos de doenças, o síndico pode solicitar a regularização da situação.
- Mediação de Conflitos entre Moradores
- Se houver reclamações sobre barulho, sujeira ou comportamento inadequado de um animal, o síndico pode consultar o CNAD para identificar o responsável.
- Isso facilita a mediação e resolução de conflitos sem a necessidade de medidas judiciais.
- Atualizar o Regulamento Interno
- O síndico pode propor, em assembleia, a inclusão do CNAD como critério obrigatório para tutores de pets no condomínio.
- Pode também sugerir novas regras para uso de espaços comuns, como áreas específicas para pets.
Isso fortalece a proteção animal e evita situações de negligência.
Apoiar a Prevenção de Maus-Tratos e Abandono
Se um animal for abandonado dentro do condomínio, o síndico pode usar o CNAD para identificar o tutor e notificar as autoridades.
Vantagens do CNAD

- Combate ao Abandono e Maus-Tratos: A identificação dos tutores desestimula práticas de abandono e facilita a responsabilização em casos de maus-tratos.
- Segurança nas Transações Comerciais: O registro oficial dos animais proporciona maior transparência e confiabilidade nas operações de compra e venda de pets.
- Elaboração de Políticas Públicas: Dados precisos sobre a população animal auxiliam na formulação de estratégias eficazes para o bem-estar dos animais e saúde pública.
Desafios do CNAD
- Implementação e Fiscalização: Garantir que todos os municípios disponham de infraestrutura adequada para realizar o cadastramento e manter as informações atualizadas será um desafio logístico e administrativo.
- Conscientização dos Tutores: Será necessário promover campanhas educativas para informar os proprietários sobre a importância e obrigatoriedade do registro, incentivando a adesão voluntária.
- Proteção de Dados: Assegurar a privacidade e segurança das informações pessoais dos tutores e dados dos animais no CNAD é fundamental para evitar usos indevidos, com observância das normas da LGDP.
Sanções por descumprimento do CNAD
Conforme artigo 3° da Lei n° 15.046/24, as informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Embora a lei estabeleça que as informações fornecidas ao CNAD são de responsabilidade do declarante, sujeitando-o a sanções penais e administrativas em caso de dados falsos, enganosos ou omissos, ela não especifica penalidades para a não realização do cadastro.
Portanto, até o momento, não há sanções definidas para tutores que não realizarem o registro de seus animais no CNAD. Recomenda-se acompanhar futuras regulamentações ou decretos que possam detalhar eventuais penalidades ou obrigações adicionais relacionadas ao cadastro.
Carteira de Identidade do Pet
Com a publicação da Lei 15.046/24, os animais poderão ganhar uma carteira de identidade em que se possa identificar com mais facilidade o pet. Após o cadastro, haverá a emissão de uma carteirinha com a foto do cachorro ou gato, além de um QRCode que se pode prender na coleira.
Referências
Agência Senado. Cadastro Nacional de Animais Domésticos já pode ser criado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/18/cadastro-nacional-de-animais-domesticos-ja-pode-ser-criado. Acesso em 02 de abril de 2025.
Leite, Thiago. Cães e Gatos terão documento único em 2025 a partir da criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Disponível em: https://cj.estrategia.com/portal/cadastro-nacional-animais-domesticos-lei/. Acesso em 02 de abril de 2025.
Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes
Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.