
Você conhece os sindicatos e sabe o que eles representam?
Sindicato é a associação voluntária de trabalhadores de uma mesma profissão. Em geral, é uma pessoa jurídica de direito privado criada para a defesa dos interesses comuns de uma categoria profissional. É certo que a união de vários trabalhadores é muito mais eficiente na luta por seus direitos do que a atuação isolada deles.
No Brasil, pode-se dizer que a gestão Getúlio Vargas se mostrou inovadora ao editar o decreto nº 19.770 de 1931 com o intuito de regulamentar a organização do trabalho em sindicatos, atribuindo a essas associações o direito de defender, perante o governo e o Ministério do Trabalho, os interesses comuns da categoria representada.
Na atual Constituição Federal, nos termos do art. 8°, é livre a associação sindical ou profissional, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Assim, pode-se dizer, em resumo, que a criação dos sindicatos representa uma ferramenta de concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores, contribuindo para um sistema mais democrático das relações trabalhistas. Conselhos Regionais, presentes em todas as unidades federativas, incluindo o Distrito Federal.
Quais as principais atribuições de um Sindicato?
Os Sindicatos têm cinco funções básicas que norteiam a sua ação: negociação, assistencial, arrecadação, colaboração e representação.
Na função de negociação, os sindicatos possuem um papel primordial de participar da negociação de acordos ou convenções coletivas. Eles são responsáveis por dialogar com os empregadores para defender os interesses dos trabalhadores, ao mesmo tempo que cabe a eles a função de fiscalizar o cumprimento dessas normas coletivas. São tidos como vozes ativas nos diálogos com os empregadores para negociar melhores condições de trabalho.
A função assistencial é aquela em que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho atribui aos sindicatos de prestarem serviços aos seus representados, tais como, educação, saúde, lazer e serviços jurídicos.
Na função de arrecadação, os sindicatos criam contribuições aprovadas em assembleia, conforme regido pela CLT e que constituem a principal fonte de financiamento dessas entidades para o exercício de suas atividades. A contribuição sindical corresponde a 01 dia normal de trabalho e é paga 01 vez por ano.
Até 2017, quando foi realizada a reforma trabalhista, o pagamento da contribuição sindical era obrigatório por todos os trabalhadores celetistas e ocorria no mês de março. Com a reforma produzida pela Lei nº 13.467/2017, o pagamento passou a ser uma opção de cada trabalhador. Atualmente, o pagamento da contribuição depende de adesão voluntária do trabalhador. Não existe mais desconto automático em folha de pagamento, como ocorria antes.
Importante destacar que houve uma queda na arrecadação das contribuições sindicais nos últimos 05 anos por força da reforma trabalhista e com o fim da arrecadação obrigatória das contribuições. Essa queda representa também uma fragilização da sindicalização no Brasil.
Confira a queda na arrecadação no gráfico abaixo:

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/contribuicao-sindical-despenca-98-em-5-anos/. Acesso em 26/02/2025.
Na função de colaboração os sindicatos auxiliam o Estado na solução de problemas ligados à respectiva categoria. Trata-se de um colaborador social, contribuindo para a solidariedade social.
Na função de representação, os sindicatos defendem os interesses coletivos e individuais de seus associados, tanto em questões administrativas, como em questões judiciais (art. 8º, inciso III da CF – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas).
Finalmente e não menos importante, ainda é interessante colocar a função política que alguns doutrinadores atribuem aos sindicatos. Esclareça-se que não é função dos sindicatos o exercício de atividades político-partidárias. (art. 521, alínea “d” da CLT).
Porém, a atuação legal dos sindicatos, buscando a melhoria das condições de trabalho, representa a expressão legítima do exercício da cidadania. É somente nesse sentido que a doutrina ainda fala numa função “política” dos sindicatos.
Como está organizado o sistema sindical brasileiro?
O sistema sindical brasileiro é bastante segmentado e está dividido, hierarquicamente, em sindicatos, federação, confederação e centrais sindicais.
Veja abaixo na pirâmide a organização hierárquica da estrutura sindical:

Fonte: https://empresaperfectus.wixsite.com/empresadirection/single-post/2014/09/04/sindicato-federa%C3%A7%C3%A3o-confedera%C3%A7%C3%A3o-central-sindical-o-que-%C3%A9-o-qu%C3%AA. Acesso em 26/02/2025.
Os sindicatos ficam na base da estrutura e exercem a função de negociadores com os empregadores, conforme explicado.
As federações se localizam num nível mais acima, podendo ser regionais ou nacionais.
E as confederações são de ordem nacional e se encontram no topo da estrutura sindical.
O que é uma federação sindical?
As federações sindicais são associações criadas se conseguirem reunir pelo menos 05 sindicatos da mesma categoria, podendo ter a natureza regional ou nacional, e são responsáveis por coordenar os interesses comuns da classe, sugerindo linhas de atuação aos sindicatos a elas integrados. Têm previsão no art. 534 da CLT.
São exemplos: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud).
São entes sindicais de segundo grau ligados às confederações, entidades de hierarquia superior. Fortalecem a luta dos movimentos sindicais.
O que é uma confederação sindical?
São associações criadas e constituídas por pelo menos 03 federações. Consideradas entes sindicais de hierarquia superior aos demais responsáveis por articular estratégias para estimular o desenvolvimento dos seus setores. São exemplos: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop), Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), dentre outras.
Estão previstas no art. 535 da CLT e possuem uma pauta nacional de políticas públicas no setor.
O que é uma central sindical?
Dentro da estrutura sindical brasileira, ainda é importante comentar sobre as centrais sindicais. As ditas centrais são entidades criadas pela Lei nº 11.648/08 e também possuem o papel de participar de negociações coletivas e de diálogos sociais. São próximas da federação sindical, mas não se confundem com elas, porque as centrais sindicais representam os interesses comuns de sindicatos de vários segmentos.
São exemplos: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), dentre outras.
São associações consideradas mais fortes que os sindicatos que as formam porque lutam por direitos de diversas categorias de trabalhadores. Não existem centrais sindicais de empregadores.
Futuro do sistema sindical no Brasil
Discute-sequais os desafiosdo sistema sindical no país. Há uma controvérsia sobre a necessidade de uma reforma sindical a fim de que as entidades possam realmente representar os direitos dos trabalhadores. Seguir um amplo debate sobre o tema e as orientações da OIT – Organização Internacional do Trabalho no diálogo sobre a reforma são medidas necessárias.
Há em trâmite perante o Congresso Nacional Brasileiro uma proposta de Emenda Constitucional n° 196/19 que propõe uma série de alterações do texto da CF, dentre as principais, citam-se:
- mudança do sistema de unicidade sindical para pluralidade;
- inclusão das centrais sindicais na estrutura de representação (Central Sindical, Confederação, Federação e Sindicato, nessa ordem);
- criação do Conselho Nacional de Organização Sindical e
- a regulamentação da Convenção 151 (Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública) e 159 (Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes), ambas da OIT.
Discute-se também na proposta de emenda uma nova forma de financiamento sindical que deverá ser regulamentada pelo Congresso Nacional, deixando valores e forma de arrecadação a serem estabelecidos em assembleia das categorias. É preciso repensar a forma de arrecadação dos sindicatos, tão enfraquecida pela reforma trabalhista.
Além da questão da reforma sindical, ainda é necessário expor os desafios para o futuro das entidades sindicais. Acredita-se que o fortalecimento sindical passa necessariamente na inovação das formas de comunicação e de diálogo das entidades com a categoria que representam.
A era digital tem impactado e alterado cada vez mais as relações trabalhistas, com aumento de trabalhos informais e desenvolvidos por aplicativos e plataformas digitais com precarização dos direitos dos trabalhadores.
A saída para fortalecer os movimentos sindicais é intensificar a efetiva participação dos trabalhadores na tomada de suas decisões, com transparência e adaptação à nova realidade tecnológica do mercado. O engajamento dos trabalhadores depende da abertura dos sindicatos às novas tecnologias para dialogar melhor com a classe e estabelecer negociações mais efetivas e garantidoras dos direitos trabalhistas.
O caminho para o fortalecimento das entidades sindicais passa pela adoção de novos canais de comunicação com a categoria e pela transformação digital de suas atuações. Com o emprego de ferramentas digitais, os sindicatos poderão ampliar a adesão dos trabalhadores, facilitar as votações em assembleias, aumentar a representatividade da categoria, fornecer informações mais seguras e transparentes, adotando decisões mais eficazes num cenário trabalhista que também se apresenta cada vez mais digitalizado e precarizado.
É necessário adotar mudanças na forma de se comunicar e dialogar com a categoria para que as decisões sindicais sejam efetivamente representativas do exercício da cidadania.
Referências
Contribuição Sindical. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/contribuicao-sindical. Acesso em 26/02/2025.
Frota, Jorge Henrique Sousa. As cinco funções básicas dos sindicatos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-cinco-funcoes-basicas-dos-sindicatos/301850906. Acesso em 26/02/2025.
Medeiros, José Juscelino Ferreira de. A Reforma Sindical impõe o surgimento de um novo sindicalismo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/393004/a-reforma-sindical-impoe-o-surgimento-de-um-novo-sindicalismo. Acesso em 26/02/2025.
Sindicato: papel crucial na negociação coletiva trabalhista. Disponível em: https://legale.com.br/blog/sindicato-papel-crucial-na-negociacao-coletiva-trabalhista/. Acesso em 26/02/2025.
Souza, Isabela. Como funcionam os sindicatos no Brasil? Disponível em: https://www.politize.com.br/sindicatos-no-brasil-como-fucionam/?https://www.politize.com.br/&gad_source=1&gclid=CjwKCAiAlPu9BhAjEiwA5NDSA92gz54X0kzSqgqPerdSt2xgEYgz19BvzT3YO2-ktETZ_OMeEduuexoCOtwQAvD_BwE. Acesso em 26/02/2025.
Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes
Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.