O que são organizações religiosas, como funcionam e quais suas principais características

O artigo aborda as organizações religiosas no Brasil, a natureza jurídica e o futuro dessas instituições.
O que são organizações religiosas, como funcionam e quais suas principais características - Eligo voto online
Organizações religiosas: entenda o que são, como funcionam e quais suas principais características jurídicas e sociais no Brasil.

O que são organizações religiosas?

Entidades religiosas são organizações que promovem a prática de uma fé, através de rituais, crenças e valores. Elas podem atuar em áreas como assistência social, educação, culto e missões. De acordo com o art. 44 do Código Civil Brasileiro, as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com livre criação, organização, estruturação interna e funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (§1°).  

Assim dispõe o citado art. 44 do CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V- os partidos políticos; VI- (revogado pela Lei n° 14.382/2022) e VII – os empreendimentos de economia solidária. (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024).

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).

Destaca-se que a Lei n° 10.825/2023 foi sancionada e regula as organizações religiosas e os partidos políticos. Pela legislação em comento, ambas são pessoas jurídicas de direitos privado, com personalidade própria e sem fins lucrativos.

A atual Constituição Federal também se dedica a regulamentar as organizações religiosas, trazendo as seguintes disposições:

  • art. 5° inciso VI ((é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias);
  • art. 5° inciso XVII (é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar) e 
  • art. 19 (é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público).

Pelos dispositivos legais e constitucionais acima descritos, a regra é que as organizações religiosas são de livre criação e funcionamento, garantindo-se a liberdade de culto, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento e funcionamento, constituídas como pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos.

Como exemplos deste tipo de organização podem ser citados: Igrejas, Dioceses, Prelazias, Mitras, Ordens, Congregações, Institutos de Vida Consagrada, Institutos de Vida Apostólica, Assembleia de Deus, Associação Religiosa Israelita e outras.

Quais são as principais características das organizações religiosas?

Podemos citar como principais características dessas entidades: 

  1. São entidades que prestam atividades de cunho espiritual, religioso ou até assistencial;
  2. São formadas por estatuto social. O documento legal para o registro de uma organização religiosa é o estatuto registrado em cartório;
  3. São entidades que arrecadam contribuições para a manutenção dos seus templos e para o exercício da caridade (doações, dízimos, etc.), embora sejam sem fins lucrativos;
  4. São associações sem fins lucrativos e possuem imunidade tributária;
  5. São entidades destinadas à prática da fé, qualquer que ela seja.   

Como funciona a imunidade tributária das organizações religiosas? 

Conforme prevê o art. 150, inciso VI, alínea “b” da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

A imunidade tributária para templos religiosos é uma garantia constitucional que proíbe o poder público de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades religiosas. Essa imunidade garante que as entidades religiosas, de qualquer culto, não sejam tributadas quanto ao seu templo, lugar onde se professa a fé, abrangendo também as rendas e serviços relacionados a sua entidade mantenedora.

Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

O Supremo Tribunal Federal também decidiu recentemente que as entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea “c”, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. (Tese do Tema 336 de Repercussão Geral).

O objetivo da imunidade é que sem a incidência desses impostos ocorre um aumento das receitas dos templos e, por via de consequência, uma ampliação dos serviços religiosas e assistenciais às comunidades.

Como funciona o processo de eleição nas organizações religiosas?

O método de escolha dos líderes e membros das entidades religiosas varia de acordo com a tradição, a doutrina e a estrutura organizacional de cada religião.

Podemos citar alguns dos principais exemplos:

1. Igreja Católica

Na Igreja Católica, a eleição dos líderes segue uma hierarquia:

Papa: Eleito pelo Colégio de Cardeais em um conclave secreto no Vaticano. O processo envolve votos sucessivos até que um candidato alcance dois terços dos votos.

Bispos: Nomeados pelo Papa, geralmente após recomendação de outros bispos e do Núncio Apostólico.

Padres: Não são eleitos, mas ordenados após a formação no seminário e a aprovação do bispo local.

2. Igreja Ortodoxa

Patriarcas e Arcebispos: normalmente eleitos pelo sínodo de bispos da própria Igreja. Alguns ramos, como a Igreja Ortodoxa Russa, combinam votos do clero e de representantes leigos.

Bispos e Sacerdotes: A eleição pode envolver um processo de nomeação pelo Sínodo da Igreja e a aprovação do Patriarca.

3. Igrejas Protestantes

O protestantismo é muito diverso, e os métodos de eleição variam entre denominações:

Igreja Anglicana: O Arcebispo de Cantuária (líder da Comunhão Anglicana) é nomeado pelo rei ou rainha do Reino Unido com recomendação de um comitê da Igreja. Bispos são eleitos pelos sínodos locais.

Igrejas Luteranas e Reformadas: Muitas usam um sistema democrático, no qual pastores e bispos são eleitos por um conselho de clérigos e leigos.

Igrejas Evangélicas e Pentecostais: Em igrejas independentes, os líderes são eleitos por membros da congregação ou nomeados pelo fundador. Algumas denominações convenções possuem nacionais que votam para escolher seus presidentes e bispos.

Dependendo da organização religiosa, a eleição pode ser feita por: Votação secreta (como no conclave católico); Assembleias gerais (com votação aberta ou secreta); Indicação e aclamação (reconhecimento informal baseado na experiência do candidato) e Hereditariedade ou linhagem espiritual (em algumas tradições budistas, hindus e islâmicas).

Cada religião e denominação possui um sistema próprio, adaptado à sua doutrina e organização interna.

Qual será o futuro das organizações religiosas?

Acredita-se que as entidades religiosas não vão desaparecer, mas com certeza passarão por muitos desafios para seu fortalecimento. Religiões que saibam dialogar com um cenário mais desigual e ser mais inclusivas vão ganhar mais espaços entre seus adeptos.

Dados do IBGE, Censo 2022, demonstram que no Brasil existem mais templos religiosos do que escolas e estabelecimentos de saúde. Acompanhe os números na tabela abaixo:

Qual será o futuro das organizações religiosas - Eligo voto online

A tendência é a crescente de criação de estabelecimentos religiosos no país e as organizações religiosas precisarão se reinventar para lidar com uma sociedade digitalizada. Podemos dizer que a tecnologia não está contra a atuação dos templos religiosos, ao contrário, vem sendo utilizado por muitos para ampliar o exercício da fé e dos ensinamentos aos adeptos, com transmissões de cultos e de rituais religiosos ao vivo e em lives.   

As entidades religiosas precisam unir tradição com inovação. Essa é a chave para enfrentar os desafios futuros. Essas organizações devem se utilizar das ferramentas tecnológicas para ampliar a conexão com as novas gerações. A tecnologia está remodelando a religião e as redes sociais e aplicativos podem influenciar a prática religiosa e expandi-las ainda mais.

O acesso às informações religiosas aumentou e tende a aumentar ainda mais com o uso da tecnologia e das redes sociais. Novas maneiras de buscar os fiéis e passar as mensagens religiosas se abrem a todo momento. Missas, sermões, pregações e reuniões espíritas online são realizadas de maneira simultânea permitindo que todos conheçam a forma e os rituais de quaisquer religiões que pretendam. Essa diversidade de informação diminui a intolerância religiosa porque quanto mais se conhece, menos se julga.     

As Ordens e Institutos Religiosos utilizam o sistema de votação online para agilizar processos eleitorais e procedimentos de votação, respeitando a legalidade, a segurança e a privacidade. Os sistemas de votação online garantem a participação ampla e transparente dos membros, simplificando o gerenciamento da votação e preservando os valores da democracia e da inclusão.

Conheça como funciona a votação digital em ordens e institutos religiosos e veja como a tecnologia pode fortalecer a participação e a transparência nas decisões internas.

É uma transformação da fé?

Acredita-se que não. É apenas uma nova forma de exercitar a fé, de realizar os cultos e de manifestar os rituais, ampliando os horizontes religiosos e alcançando novas gerações de adeptos e de fiéis.

Referências

Imunidade Tributária: por que entidades religiosas não pagam impostos no Brasil? Dispinível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/imunidade-tributaria-por-que-entidades-religiosas-nao-pagam-impostos-no-brasil/417447268. Acesso em 27/02/2025. 

Levy, Daniel S. Como que a tecnologia está remodelando a religião? Aplicativos, redes sociais e até IA estão no pacote. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2025/01/como-a-tecnologia-esta-remodelando-a-religiao-aplicativos-redes-sociais-e-ate-ia-estao-no-pacote#:~:text=Em%20geral%2C%20os%20mu%C3%A7ulmanos%20s%C3%A3o,afiliados%20sofrer%C3%A3o%20os%20maiores%20decl%C3%ADnios. Acesso em 27/02/2025.   

Monello, Sergio Roberto. As Organizações Religiosas e o Código Civil Brasileiro. Disponível em: https://www.filantropia.ong/informacao/as-organiza%C3%A7%C3%B5es-religiosas-e-o-c%C3%B3digo-civil-brasileiro. Acesso em 27/02/2025.

Piccinini, Taís Amorim de Andrade. A natureza jurídica das entidades religiosas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/254649/a-natureza-juridica-das-entidades-religiosas. Acesso em 27/02/2025.      

Silva, Ricardo. Organizações Religiosas têm na CF seu alicerce. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-jun-29/organizacoes-religiosas-constituicao-federal-alicerce-validade/. Acesso em 27/02/2025. 

Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes

Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.