
Você sabe o que são os Conselhos Profissionais ou de Classe?
Os Conselhos de Classe ou Profissionais são considerados, como regra, autarquias corporativas. São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para fiscalizar e controlar categorias profissionais que exigem qualificação técnica. Podemos citar como exemplo:
- Conselho Federal de Odontologia (CFO) e conselhos regionais (CRO)
- Conselho Federal de Psicologia do Brasil (CFP) e conselhos regionais (CRP)
- Conselho Federal de Química (CFQ) e conselhos regionais (CRQ)
- Conselho Federal de Relações Públicas (CONFERP) e conselhos regionais (CONRERP)
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
- Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA)
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF)
- Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Existem mais de 32 sistemas de Conselhos Profissionais no Brasil, todos estruturados por meio de um Conselho Federal e seus respectivos Conselhos Regionais, presentes em todas as unidades federativas, incluindo o Distrito Federal.
Qual o regime jurídico dos Conselhos de Classe?
Como foram criados com a natureza autárquica, os Conselhos de Classe possuem, em regra, um regime jurídico público, não submetidos às regras privadas. Assim, como as demais autarquias, as regras as quais se encontram submetidos são:
- São criados e extintos por lei;
- São dotados de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial. São autarquias, mas não possuem vinculação à Administração Pública indireta, daí sua autonomia gerencial e autogoverno;
- Exercem atividade tipicamente estatal, mas não integram os quadros da Administração Pública. Na fiscalização de atividades profissionais, os Conselhos de Classe exercem poder de polícia ou polícia administrativa;
- Possuem patrimônio próprio e seus bens são considerados públicos;
- Ao celebrar contratos, submetem-se à exigência de Licitação (Lei n° 14.133/21), salvo os casos de dispensa ou de inexigibilidade;
- Sofrem controle do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, inciso II da CF. Isso acontece porque as contribuições cobradas pelos Conselhos têm natureza tributária, como regra;
- Quanto ao regime de contratação de pessoal, devem realizar concurso público para contratação de seus agentes, observando-se, o art. 37, inciso II da CF. Porém, quanto ao regime atribuído aos agentes, houve importante alteração do cenário. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 36, por maioria, decidiu que os conselhos são entidades de direito público não estatais e, por isso, possuem autonomia para decidir o regime aplicável aos seus agentes, podendo optar pelo regime celetista. Não precisam ficar submetidos ao regime estatutário.
Qual é a natureza jurídica da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil?
A OAB também é um Conselho de Classe ou Profissional. Porém, diferente dos demais Conselhos, a natureza autárquica da OAB sempre foi bastante questionada. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3026-DF, o STF considerou que a Ordem, apesar de ser um Conselho Profissional, tem objetivos que ultrapassam seus fins institucionais. Daí, para a Corte Constitucional, a OAB não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.
Como a OAB tem atribuições que transcendem a fiscalização dos advogados, já que a ela se atribui a defesa da Constituição, e do Estado democrático, dos direitos humanos, da justiça social, tem a Ordem uma natureza “sui generis” em relação aos demais Conselhos. Em razão dessas especificidades da OAB, desde o julgamento da ADI, que ocorreu em 2006, a entidade não tem mais natureza autárquica, como acontece com os demais Conselhos.
Diante da natureza “sui generis” da OAB, o STF diz ser incabível a ela exigir concurso público para a admissão de seus empregados sob regime trabalhista. Para o Supremo, a OAB é uma entidade jurídica própria e deve ser dotada de autonomia e independência para cumprimento de seus fins institucionais.
Dada essa particularidade da OAB, que não se aplica aos demais Conselhos Profissionais, ela não precisa realizar concurso público para contratação de seu pessoal, nem se submete às exigências constitucionais impostas às entidades da Administração indireta, tais como a necessidade de licitação para suas contratações.
Recentemente, o STF também decidiu outra questão controvertida em relação à OAB, se ela, por ter uma natureza jurídica diferente dos demais Conselhos, deveria estar submetida a controle do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único da CF.
O Ministro Edson Fachin observou também que a OAB possui uma natureza jurídica diferente dos demais conselhos de fiscalização profissionais e que, para cumprir o mandamento do artigo 133 da Constituição, demanda o mais alto grau de liberdade.
O ministro acrescentou que os bens e valores arrecadados e geridos pela OAB não são públicos, pois não têm natureza financeira estatal, mas sim natureza privada, proveniente de valores pagos por seus associados. (Recurso Extraordinário RE 1182189, com repercussão geral reconhecida – Tema 1.054).
Logo, para o STF a OAB, diferente dos demais Conselhos, não se submete a controle de contas, pois as contribuições cobradas dos advogados não têm natureza tributária. Perceba, portanto, que por determinação da Corte Suprema, a OAB tem regime jurídico próprio e distinto dos demais Conselhos Profissionais.
Como funcionam os Conselhos de Classe?
Os Conselhos de Classe, independentemente na natureza jurídica, representam entidades de muita importância para a qualidade de serviços prestados à sociedade. Além de fiscalizar várias atividades profissionais de relevância social, ainda controlam e delimitam os limites dessa atuação, com a possibilidade de punição daqueles que infringirem os Códigos de Ética da profissão.
A Diretoria dos Conselhos, que representa os interesses de cada categoria, é eleita pelos pares. Em regra, cada profissão que depende de qualificação técnica específica, tem seu Conselho Federal e os regionais, cabendo aos primeiros a elaboração de resoluções que serão aplicadas pelos segundos conselhos.

Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=2774914495903656&id=270377486357382&set=a.279078328820631&locale=ar_AR. Acesso em 13/02/2025.
Veja que existe, por parte deles, um compromisso com a sociedade no sentido de fiscalizar as atividades de profissionais e prevenir a atuação irregular delas, fazendo com que os profissionais fiscalizados sigam as regras previstas em seu Código de Ética.
A principal atribuição dos Conselhos é garantir que os profissionais estejam de acordo com a melhores práticas da sua categoria. Isso impacta diretamente no mercado, aumentando a credibilidade de profissionais que estão submetidos à fiscalização dos Conselhos.
São entidades que atuam com auditorias periódicas para verificar se as melhores práticas profissionais estão sendo cumpridas e, havendo suspeitas de irregularidades, podem instaurar processo internos de averiguação.
Dados do levantamento do TCU sobre os Conselhos Profissionais
O Tribunal de Contas da União realizou um levantamento (que está disponível em seu portal – portal.tcu.gov.br) sobre o funcionamento dos Conselhos Profissionais.
A análise, feita em 2022, apontou dados sobre transparência pública, receitas dos Conselhos de Fiscalização Profissional, despesas com fiscalização e políticas de combate ao assédio moral e sexual. Foram examinadas as informações de 553 conselhos profissionais com uma taxa de resposta de 99%.
Conforme o levantamento, em 2021, os conselhos regionais e federais arrecadaram, conjuntamente, cerca de R$ 5,5 bilhões. O valor é 45% maior que os R$ 3,8 bilhões arrecadados em 2016. Mas os gastos com fiscalização foram de apenas 11%. Em 69 conselhos não houve gastos com fiscalização.
Durante o período da fiscalização, metade dos Conselhos Profissionais declaram ter mais recursos acumulados em caixa em dezembro do que o total arrecadado durante todo o exercício de 2021. O Conselho de Química, por exemplo, declarou possuir R$ 708 milhões de recursos disponíveis, apesar de ter arrecadado R$ 155,2 milhões durante o ano. O valor em caixa foi 4,5 vezes a arrecadação naquele ano.
Durante o levantamento, apesar de 118 conselhos terem afirmado possuir algum tipo de normativo ou acordo coletivo que abordem o tema de assédio, a fiscalização constatou que a maioria trata apenas de assédio moral e, ainda, de forma superficial. Apenas nove conselhos possuem normas ou políticas específicas, o que corresponde a 2% do total.
Importância da participação ativa da categoria nos Conselhos
Ao zelar pelas melhores práticas profissionais, os Conselhos estão protegendo a sociedade porque fiscalizam profissões de relevância social e controlam para que elas atuem dentro das regras de condutas éticas.
Porém, é importante dizer que os Conselhos também possuem relevância para propor projetos de melhoria para a categoria. Nesse sentido, a participação da categoria na gerência dos Conselhos é fundamental para a melhorar a profissão e a qualidade da própria classe profissional.
Portanto, contar com a participação dos membros da categoria tornará a atuação dessas entidades mais fortalecida, seja para a classe profissional, seja para a sociedade. A transparência de dados dos Conselhos fortalece a confiança da categoria e, via de consequência, melhora os serviços profissionais para a sociedade.
A utilização de votações on line tem aumentado a participação dos membros da categoria na escolha da Diretoria e dos Conselheiros. Ferramentas tecnológicas seguras, além de reduzir os custos advindos das campanhas eleitorais, ainda geram maior participação da classe nas eleições.
Com a adoção de ferramentas tecnológicas, a transparência das auditorias, a excelência profissional e a atuação democrática das entidades só tendem a beneficiar a categoria e a sociedade como um todo.
Diálogo e transparência são medidas que podem aprimorar a atuação dessas corporações e o uso da tecnologia pode auxiliar no controle de atividades profissionais pelos Conselhos em prol da categoria e da sociedade brasileira.
Precisamos, portanto, optar por práticas mais participativas que possibilitem aprimorar as 550 profissões regulamentadas no país, diminuindo os riscos sociais de uma atividade profissional prestada de forma deficitária à sociedade, com a consequente diminuição da judicialização dos conflitos.
Referências
Supremo Tribunal Federal. OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU, decide STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506212&ori=1. Acesso em 13/02/2025.
Tribunal de Contas da União. TCU realiza levantamento em Conselhos de Fiscalização Profissional. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-realiza-levantamento-em-conselhos-de-fiscalizacao-profissional. Acesso em: 13/02/2025.
UniDOMBOSCO – Centro Universitário. Conselhos profissionais: o que são e como funcionam. Disponível em: https://unidombosco.edu.br/blog/conselhos-profissionais-o-que-sao-e-como-funcionam/#:~:text=Os%20conselhos%20profissionais%20t%C3%AAm%20a,do%20exerc%C3%ADcio%20legal%20da%20profiss%C3%A3o. Acesso em 13/02/2025.
Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes
Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.