A aplicação da LGPD em condomínios: principais regras e boas práticas

Descubra as regras essenciais da LGPD em condomínios e como garantir segurança, privacidade e conformidade legal no dia a dia.
A LGPD em condomínios - Eligo Voto.
A LGPD em condomínios exige atenção à coleta, tratamento e segurança dos dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários.

LGPD em condomínios: você está em conformidade?

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), diversos setores, incluindo os condomínios, tiveram que se adaptar. A LGPD em condomínios passou a exigir práticas rigorosas de privacidade e segurança de dados pessoais.

Os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, também estão sujeitos à LGPD, pois lidam diariamente com informações pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviço.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que condomínios protejam os dados pessoais de moradores, funcionários e visitantes.

O condomínio e os condôminos podem ser responsabilizados civilmente por danos causados pelo tratamento de dados em desacordo com a LGPD. 

Principais Regras da LGPD em condomínios

Coleta e Tratamento de Dados

Os condomínios devem coletar apenas os dados estritamente necessários para a segurança e administração condominial, como nome, telefone e placa de veículos.

Dados sensíveis, como biometria e imagens de câmeras de segurança, devem ter seu uso justificado e protegido contra acessos indevidos.

Consentimento e Finalidade

A coleta de dados deve ter uma finalidade clara e específica. Por exemplo, a gravação de câmeras de segurança deve ser usada exclusivamente para garantir a segurança do local.

Caso seja necessário utilizar os dados para outra finalidade, o consentimento dos titulares deve ser obtido previamente.

Segurança e Armazenamento das Informações

As informações coletadas devem ser armazenadas de forma segura, com acesso restrito apenas a pessoas autorizadas, como síndicos e administradores.

O condomínio deve implementar medidas de proteção contra vazamento de dados, como senhas seguras, criptografia e controle de acesso.

Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais de moradores e visitantes não podem ser compartilhados sem justificativa legal ou consentimento do titular.

Caso seja necessário compartilhar informações com terceiros, como empresas de segurança e administradoras, deve haver um contrato que regulamente o uso desses dados.

Direitos dos Titulares dos Dados

Os moradores e visitantes têm o direito de solicitar informações sobre quais dados seus estão sendo armazenados, bem como pedir sua correção ou exclusão quando não forem mais necessários.

O condomínio deve estabelecer um canal de comunicação para atender essas solicitações dentro do prazo legal.

Elaboração de uma Política de Privacidade

É recomendável que o condomínio crie uma política de privacidade, informando como os dados são coletados, armazenados e protegidos.

Essa política deve ser divulgada para os moradores e afixada em locais visíveis.

Capacitação de Funcionários e Prestadores de Serviço

Os porteiros, síndicos e demais funcionários que lidam com dados pessoais devem ser treinados para cumprir as regras da LGPD e evitar o uso indevido das informações.

Deve-se evitar, por exemplo, que visitantes sejam obrigados a deixar documentos na portaria sem um motivo claro.

Ainda sobre o consentimento, acredita-se que seja o ponto mais vulnerável de cumprimento das diretrizes da LGPD. É fundamental que o consentimento seja realmente válido e represente uma manifestação livre, espontânea e inequívoca. Para tanto, cabem aos condomínios observarem as seguintes regras em específico: 

Consentimento en LGPD
Fonte: https://getprivacy.com.br/lgpd-condominios/. Acesso em 26 de março de 2025. 

Consequências do descumprimento da LGPD em condomínios

Se o condomíniose utilizar dedados e de informações em desacordo com as diretrizes da LGPD, além de outras sanções, como a advertência para adotar medidas corretivas, ainda pode ser multado em até 2% do faturamento até o limite máximo de R$ 50 milhões.

Além disso, ainda é possível a aplicação de multa diária pelo descumprimento, também limitada a R$ 50 milhões por infração.

Em casos de condutas reiteradas, ainda é possível as seguintes sanções: possibilidade de publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais envolvidos; eliminação dos dados pessoais envolvidos; suspensão parcial, por até seis meses, do banco de dados envolvido; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.   

O artigo 42 da LGPD deixa clara a responsabilidade civil em casos de descumprimento das normas para a reparação dos danos causados. Conforme interpretação do citado dispositivo, a responsabilidade é tanto do controlador dos danos (que no caso, em geral, é o próprio condomínio), quanto do operador dos dados (que em regra são as administradoras).

A LGPD em condomínios determina que a coleta de dados deve ter uma finalidade clara, e qualquer uso diferente exige novo consentimento do titular.

Atribuições do síndico segundo a LGPD em condomínios

O síndico de um condomínio deve implementar e manter um programa de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As principais funções do síndico em relação à LGPD são:  

  • Definir um responsável pelo tratamento de dados;
  • Criar políticas de privacidade;
  • Informar os moradores sobre a finalidade da LGPD;
  • Obter o consentimento dos moradores para coletar e utilizar os seus dados;
  • Implementar medidas de segurança, como criptografia e controle de acesso;
  • Registrar as atividades de tratamento de dados e
  • Ter um canal de comunicação para dúvidas e reclamações.

    Adequação à LGPD em condomínios: um compromisso com a segurança, privacidade e harmonia condominial

    A adequação à LGPD em condomínios não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para garantir a segurança e a privacidade dos moradores e visitantes.

    Com a implementação de boas práticas, como a restrição no acesso a dados, a conscientização de funcionários e a adoção de medidas de segurança digital, os condomínios podem evitar penalidades e proporcionar um ambiente mais seguro e transparente para todos.

    Os programas de implementação vão variar conforme o porte dos condomínios. Condomínios menores precisam de programas mais simplificados. Porém, os grandes centros condominiais, que geram milhares de informações e de dados, todos os dias, terão que tomar mais cuidado na implementação das regras da LGPD.  

    O importante é escolher um programa de conformidade que seja adequado ao perfil de cada condomínio. O respeito à privacidade fortalece a confiança e a harmonia no convívio condominial.

    Referências

    Alves, Rodrigo da Costa. LGPD nos condomínios residenciais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/rodrigo-costa-alves-aplicabilidade-lgpd-aos-condominios-residenciais/. Acesso em 26 de março de 2025.

    Get Privacy. 5 pontos de atenção para a LGPD nos condomínios. Disponível em: https://getprivacy.com.br/lgpd-condominios/#elementor-toc__heading-anchor-4. Acesso em 26 de março de 2025. 

    Ohm.adv. Responsabilidade Civil dos Condomínios em face a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Disponível em: https://www.ohm.adv.br/blog/responsabilidade-civil-dos-condominios-em-face-a-lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados/. Acesso em 26 de março de 2025.

    Sindcond. Meu condomínio pode ser multado pelo descumprimento da LGPD? Disponível em: https://sindicond.com.br/conteudo/2327/meu-condominio-pode-ser-multado-pelo-descumprimento-da-lgpd. Acesso em 26 de março de 2025.

    Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes

    Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.