
Condomínios e pets: Você sabia que a legislação garante animais de estimação em condomínios?
Conforme art. 936 do Código Civil Brasileiro, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
De acordo com o mesmo Código, o art. 1.336, inciso IV, segunda parte, o condômino não pode usar sua propriedade de forma prejudicial ao sossego e à segurança dos demais.
Por sua vez, a Lei n° 4.591/1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, no art. 19 prevê que cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Nenhum regulamento ou convenção pode proibir totalmente a presença de animais de estimação, pois isso violaria o direito à moradia e a legislação vigente.
No entanto, é necessário estabelecer normas para garantir a segurança e o bem-estar de todos, sem violar o direito de propriedade garantido na Constituição Federal.
STJ decide que a presença de animais de estimação não pode ser proibida de forma genérica na Convenção
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir, de forma genérica, a criação de animais de estimação em apartamentos e casas. A decisão foi tomada por unanimidade em 2019.
Trata-se de uma ação em que uma moradora de condomínio no Distrito Federal buscava o direito de criar sua gata em seu apartamento. Ela alegou que o pet era um membro de sua família e a proibição genérica na Convenção de criação de animais violava seu direito de propriedade garantido constitucionalmente (art. 5º, inciso XXII).
O Relator do caso explicou que a Convenção Condominial representa a expressão da autonomia privada dos condôminos, mas que no caso em questão, o documento extrapolou os limites da propriedade privada.
Segundo o Tribunal, a Convenção pode proibir a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, mas o que não se permite é que a Convenção faça proibições genéricas, afastando a permanência de animais em qualquer hipótese, proibição que se mostra desarrazoada, em especial no caso concreto, em que a moradora pretendia criar uma gata em seu apartamento.
Brasil regista aumento de animais de estimação em condomínios
Ter animais de estimação em condomínios é um direito garantido por lei no Brasil, mas há regras a serem seguidas e boas práticas que devem ser cumpridas para garantir a harmonia entre moradores.
O aumento dos pets vem transformando a convivência condominial e trazendo desafios às Administradoras e síndicos. Segundo dados da ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, o país possui mais de 149 milhões de pets.
Um levantamento realizado pela uCondo, mostra que no primeiro semestre de 2023, 69,4% dos animais de estimação registrados em condomínios no Brasil são cães. A pesquisa, realizada em mais de 3,5 mil condomínios onde estão cadastrados mais de 23 mil pets, também indica que 27,5% são gatos.
Veja abaixo os dados da pesquisa:

O crescimento populacional dos pets em condomínios traz desafios estruturais, como a necessidade de construção de áreas pets, bem como interfere na convivência entre os moradores, gerando novos conflitos. A mesma pesquisa ainda relatou, durante o período de sua realização, foram registradas 1.095 reclamações nos condomínios envolvendo as questões de pets.
Regras para pets em condomínios
As Convenções de Condomínio e os Regimentos Internos devem estabelecer regras claras sobre a presença de animais nas áreas comuns para garantir a boa convivência entre moradores.
Aqui estão as principais normas que costumam ser previstas:
Regras Essenciais sobre Pets nas Áreas Comuns
- Circulação de Animais
- O regulamento pode exigir que os pets estejam sempre com trela e coleira ao circular pelas áreas comuns.
- Cães de raças consideradas perigosas podem precisar de açaime, conforme a legislação vigente.
- Algumas convenções estabelecem rotas específicas para transitar com os animais.
- Higiene e Limpeza
- Os tutores são responsáveis por recolher dejetos imediatamente.
- Pode ser exigido que os donos levem um kit de higiene ao sair com o pet.
- Multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras de limpeza.
- Barulho e Perturbação do Sossego
- O regulamento pode estabelecer limites para latidos excessivos e outros ruídos.
- Os donos devem ser notificados caso seus pets causem perturbação contínua.
- Se o problema persistir, podem ser aplicadas advertências e multas.
- Acesso a Áreas Restritas
- O condomínio pode definir locais onde os pets não são permitidos, como playgrounds, piscinas e academias.
- Áreas específicas para pets (pet places ou espaços pet-friendly) podem ser criadas para garantir maior conforto aos animais e tutores.
- Responsabilidade por Danos
- Se um pet danificar áreas comuns ou ferir alguém, o tutor deve arcar com os custos e possíveis penalidades legais.
- É recomendável que o condomínio tenha um procedimento claro para registrar ocorrências.
Dicas para evitar conflitos
- Diálogo entre moradores – Resolver situações amigavelmente evita problemas legais.
- Regras claras no regulamento interno – Um regulamento bem estruturado ajuda a evitar ambiguidades.
- Espaços pet-friendly – Áreas específicas para os animais podem ajudar na convivência harmoniosa.
- Denúncia em casos extremos – Se um animal está em situação de maus-tratos ou se o tutor é negligente, é possível recorrer às autoridades.
Se houver conflitos no seu condomínio sobre este tema, a melhor solução é sempre buscar um consenso entre os moradores e a administração.
Melhores Práticas para os Síndicos
O síndico desempenha um papel fundamental na mediação de conflitos envolvendo animais de estimação em condomínios. Para garantir um ambiente harmonioso, ele deve agir com imparcialidade, baseando-se nas regras do condomínio e na legislação vigente.
Aqui estão as principais diretrizes para sua atuação:
- Analisar o Caso com Imparcialidade
- Ouvir ambas as partes envolvidas e entender o problema antes de tomar qualquer decisão.
- Verificar se há provas concretas (testemunhas, vídeos, registros de barulho, etc.).
- Verificar as Regras do Condomínio
- Conferir o que está previsto na Convenção e no Regimento Interno sobre a circulação, barulho e higiene dos pets.
- Se não houver regras claras, avaliar a necessidade de uma assembleia para atualização das normas.
- Tentar Resolver o Problema de Forma Amigável
- Propor um diálogo entre as partes envolvidas.
- Se necessário, sugerir ajustes de comportamento para o tutor do pet (como adestramento ou mudanças na rotina do animal).
- Aplicar Advertências e Multas Quando Necessário
- Se um morador descumprir regras como não recolher fezes, deixar o pet solto em áreas comuns ou permitir latidos excessivos, o síndico pode aplicar advertências e, em casos recorrentes, multas.
- A punição deve estar prevista no regimento interno para ser válida.
- Garantir o Bem-Estar Animal
- Se houver suspeita de maus-tratos ou abandono, o síndico pode acionar autoridades competentes, como a polícia ou entidades de proteção animal.
- Convocar Assembleia em Casos Mais Complexos
- Se houver muitos conflitos, pode ser necessário realizar uma assembleia de condôminos para discutir mudanças nas regras e buscar um consenso.
O que o Síndico NÃO pode fazer?
- Proibir genericamente animais no condomínio – Essa regra seria ilegal.
- Tomar partido sem provas – A imparcialidade é essencial.
- Expulsar um pet sem justificativa legal – Apenas decisões judiciais podem determinar a retirada de um animal.
Em situações difíceis, o síndico deve buscar assessoria jurídica para evitar decisões que possam ser contestadas judicialmente, eternizando os conflitos.
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Referências
Desimone, Adriana Ribeiro. Como permitir animais em condomínio, sem atritos. Disponível em: https://www.sindiconet.com.br/informese/como-permitir-animais-no-condominio-sem-atritos-convivencia-animais-de-estimacao. Acesso em 02 de abril de 2025.
Pesquisa aponta que seis em cada dez pets em condomínio são cães. Disponível em: https://condo.news/noticias-do-mercado/pesquisa-aponta-que-seis-em-cada-dez-pets-em-condominios-sao-caes/. Acesso em 02 de abril de 2025.
STJ: Para Terceira Turma, convenção de condomínio não proibir genericamente a presença de animais. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-para-terceira-turma-convencao-de-condominio-nao-pode-proibir-genericamente-a-presenca-de-animais/708648993#:~:text=A%20Terceira%20Turma%20do%20Superior,sossego%20dos%20demais%20moradores%20e. Acesso em 02 de abril de 2025.
Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes
Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.