
LGPD em condomínios: você está em conformidade?
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), diversos setores, incluindo os condomínios, tiveram que se adaptar. A LGPD em condomínios passou a exigir práticas rigorosas de privacidade e segurança de dados pessoais.
Os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, também estão sujeitos à LGPD, pois lidam diariamente com informações pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviço.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que condomínios protejam os dados pessoais de moradores, funcionários e visitantes.
O condomínio e os condôminos podem ser responsabilizados civilmente por danos causados pelo tratamento de dados em desacordo com a LGPD.
Principais Regras da LGPD em condomínios
Coleta e Tratamento de Dados
Os condomínios devem coletar apenas os dados estritamente necessários para a segurança e administração condominial, como nome, telefone e placa de veículos.
Dados sensíveis, como biometria e imagens de câmeras de segurança, devem ter seu uso justificado e protegido contra acessos indevidos.
Consentimento e Finalidade
A coleta de dados deve ter uma finalidade clara e específica. Por exemplo, a gravação de câmeras de segurança deve ser usada exclusivamente para garantir a segurança do local.
Caso seja necessário utilizar os dados para outra finalidade, o consentimento dos titulares deve ser obtido previamente.
Segurança e Armazenamento das Informações
As informações coletadas devem ser armazenadas de forma segura, com acesso restrito apenas a pessoas autorizadas, como síndicos e administradores.
O condomínio deve implementar medidas de proteção contra vazamento de dados, como senhas seguras, criptografia e controle de acesso.
Compartilhamento de Dados
Os dados pessoais de moradores e visitantes não podem ser compartilhados sem justificativa legal ou consentimento do titular.
Caso seja necessário compartilhar informações com terceiros, como empresas de segurança e administradoras, deve haver um contrato que regulamente o uso desses dados.
Direitos dos Titulares dos Dados
Os moradores e visitantes têm o direito de solicitar informações sobre quais dados seus estão sendo armazenados, bem como pedir sua correção ou exclusão quando não forem mais necessários.
O condomínio deve estabelecer um canal de comunicação para atender essas solicitações dentro do prazo legal.
Elaboração de uma Política de Privacidade
É recomendável que o condomínio crie uma política de privacidade, informando como os dados são coletados, armazenados e protegidos.
Essa política deve ser divulgada para os moradores e afixada em locais visíveis.
Capacitação de Funcionários e Prestadores de Serviço
Os porteiros, síndicos e demais funcionários que lidam com dados pessoais devem ser treinados para cumprir as regras da LGPD e evitar o uso indevido das informações.
Deve-se evitar, por exemplo, que visitantes sejam obrigados a deixar documentos na portaria sem um motivo claro.
Ainda sobre o consentimento, acredita-se que seja o ponto mais vulnerável de cumprimento das diretrizes da LGPD. É fundamental que o consentimento seja realmente válido e represente uma manifestação livre, espontânea e inequívoca. Para tanto, cabem aos condomínios observarem as seguintes regras em específico:

Consequências do descumprimento da LGPD em condomínios
Se o condomíniose utilizar dedados e de informações em desacordo com as diretrizes da LGPD, além de outras sanções, como a advertência para adotar medidas corretivas, ainda pode ser multado em até 2% do faturamento até o limite máximo de R$ 50 milhões.
Além disso, ainda é possível a aplicação de multa diária pelo descumprimento, também limitada a R$ 50 milhões por infração.
Em casos de condutas reiteradas, ainda é possível as seguintes sanções: possibilidade de publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais envolvidos; eliminação dos dados pessoais envolvidos; suspensão parcial, por até seis meses, do banco de dados envolvido; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O artigo 42 da LGPD deixa clara a responsabilidade civil em casos de descumprimento das normas para a reparação dos danos causados. Conforme interpretação do citado dispositivo, a responsabilidade é tanto do controlador dos danos (que no caso, em geral, é o próprio condomínio), quanto do operador dos dados (que em regra são as administradoras).
A LGPD em condomínios determina que a coleta de dados deve ter uma finalidade clara, e qualquer uso diferente exige novo consentimento do titular.
Atribuições do síndico segundo a LGPD em condomínios
O síndico de um condomínio deve implementar e manter um programa de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As principais funções do síndico em relação à LGPD são:
- Definir um responsável pelo tratamento de dados;
- Criar políticas de privacidade;
- Informar os moradores sobre a finalidade da LGPD;
- Obter o consentimento dos moradores para coletar e utilizar os seus dados;
- Implementar medidas de segurança, como criptografia e controle de acesso;
- Registrar as atividades de tratamento de dados e
- Ter um canal de comunicação para dúvidas e reclamações.
Adequação à LGPD em condomínios: um compromisso com a segurança, privacidade e harmonia condominial
A adequação à LGPD em condomínios não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para garantir a segurança e a privacidade dos moradores e visitantes.
Com a implementação de boas práticas, como a restrição no acesso a dados, a conscientização de funcionários e a adoção de medidas de segurança digital, os condomínios podem evitar penalidades e proporcionar um ambiente mais seguro e transparente para todos.
Os programas de implementação vão variar conforme o porte dos condomínios. Condomínios menores precisam de programas mais simplificados. Porém, os grandes centros condominiais, que geram milhares de informações e de dados, todos os dias, terão que tomar mais cuidado na implementação das regras da LGPD.
O importante é escolher um programa de conformidade que seja adequado ao perfil de cada condomínio. O respeito à privacidade fortalece a confiança e a harmonia no convívio condominial.
Referências
Alves, Rodrigo da Costa. LGPD nos condomínios residenciais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/rodrigo-costa-alves-aplicabilidade-lgpd-aos-condominios-residenciais/. Acesso em 26 de março de 2025.
Get Privacy. 5 pontos de atenção para a LGPD nos condomínios. Disponível em: https://getprivacy.com.br/lgpd-condominios/#elementor-toc__heading-anchor-4. Acesso em 26 de março de 2025.
Ohm.adv. Responsabilidade Civil dos Condomínios em face a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Disponível em: https://www.ohm.adv.br/blog/responsabilidade-civil-dos-condominios-em-face-a-lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados/. Acesso em 26 de março de 2025.
Sindcond. Meu condomínio pode ser multado pelo descumprimento da LGPD? Disponível em: https://sindicond.com.br/conteudo/2327/meu-condominio-pode-ser-multado-pelo-descumprimento-da-lgpd. Acesso em 26 de março de 2025.
Sobre o autor: Cintia Barudi Lopes
Doutora pela PUC/SP. Professora da Universitária Presbiteriana Mackenzie. Advogada e Pesquisadora.